sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Nova Tabela de Redução do Simples Nacional para Contribuintes do RS

Simples Nacional Redução de ICMS

A Lei nº 13.709 de 06.04.2011 alterou a Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, concedendo elevação dos percentuais de redução de ICMS, para fatos geradores a partir de 01 de julho de 2011 para os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal n° 123/2006, reduzido nos percentuais a seguir:
NOVOS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DE ICMS

RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (EM R$)
REDUÇÃO DO ICMS
de 240.000,01 a 360.000,00
65,67%
de 360.000,01 a 480.000,00
48,79%
de 480.000,01 a 600.000,00
41,86%
de 600.000,01 a 720.000,00
41,11%
de 720.000,01 a 840.000,00
34,20%
de 840.000,01 a 960.000,00
30,31%
de 960.000,01 a 1.080.000,00
31,60%
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00
29,03%
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00
31,95%
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00
29,62%
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00
27,54%
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00
26,72%
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00
24,50%
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00
29,32%
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00
28,57%
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00
27,84%
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00
27,11%
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00
26,49%

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