Simples Nacional Redução de ICMS
A Lei nº 13.709 de 06.04.2011 alterou a Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, concedendo elevação dos percentuais de redução de ICMS, para fatos geradores a partir de 01 de julho de 2011 para os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal n° 123/2006, reduzido nos percentuais a seguir:
NOVOS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DE ICMS
RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (EM R$) | REDUÇÃO DO ICMS |
de 240.000,01 a 360.000,00 | 65,67% |
de 360.000,01 a 480.000,00 | 48,79% |
de 480.000,01 a 600.000,00 | 41,86% |
de 600.000,01 a 720.000,00 | 41,11% |
de 720.000,01 a 840.000,00 | 34,20% |
de 840.000,01 a 960.000,00 | 30,31% |
de 960.000,01 a 1.080.000,00 | 31,60% |
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 | 29,03% |
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 | 31,95% |
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 | 29,62% |
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 | 27,54% |
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 | 26,72% |
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 | 24,50% |
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 | 29,32% |
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 | 28,57% |
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 | 27,84% |
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 | 27,11% |
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 | 26,49% |
OK MUITO BOM
ResponderExcluir