segunda-feira, 21 de março de 2016

Nova Licença Paternidade

Licenças Maternidade/Paternidade – Prorrogação A prorrogação da licença-maternidade e da licença paternidade, para as empresas que aderirem ao PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ, criado pela Lei nº 11.770/2008, passa a vigorar com alteração dada pela Lei nº 13.257/2016 – DOU 09/03/2016. Ampliação da Licença Paternidade - Vigência A nova lei amplia a licença-paternidade em 15 dias, porém, a vigência desta ampliação, depende do cumprimento do disposto no art. 40 da referida Lei, ou seja, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que for implementado o disposto no art. 39 da mesma Lei. Fonte: Consultoria Lefisc