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segunda-feira, 21 de março de 2016
Nova Licença Paternidade
Licenças Maternidade/Paternidade – Prorrogação
A prorrogação da licença-maternidade e da licença paternidade, para as empresas que aderirem ao PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ, criado pela Lei nº 11.770/2008, passa a vigorar com alteração dada pela Lei nº 13.257/2016 – DOU 09/03/2016.
Ampliação da Licença Paternidade - Vigência
A nova lei amplia a licença-paternidade em 15 dias, porém, a vigência desta ampliação, depende do cumprimento do disposto no art. 40 da referida Lei, ou seja, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que for implementado o disposto no art. 39 da mesma Lei.
Fonte: Consultoria Lefisc
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