sábado, 10 de março de 2012

NOVO LIMITE DE ISENÇÃO E TABELA DE REDUÇÃO DO ICMS/RS - SIMPLES NACIONAL

A Lei nº 13.875, de 28.12.2011 Introduziu modificações na Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008.

Na Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, o "caput" do art. 2º e aos seus incisos I e II, passa a vigorar conforme segue:

Art. 2º As empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração:

I - seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), são isentas do pagamento do ICMS; e

II - seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal nº 123/2006, reduzido nos percentuais a seguir:



RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (Em R$)


REDUÇÃO DO ICMS

De 360.000,01 a 540.000,00 = 43,78%

De 540.000,01 a 720.000,00 = 41,41%

De 720.000,01 a 900.000,00 = 27,52%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 = 29,08%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 = 22,54%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 = 19,86%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 = 18,57%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 = 17,74%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 = 20,12%

Dc 1.980.000,01 a 2.160.000,00 = 19,35%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 = 17,39%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 = 16,67%

Efeitos em relação ao imposto apurado a partir de 1º de janeiro de 2012.

Um comentário:

  1. Regiane Cristina Alcarás7 de janeiro de 2014 às 04:30

    olá tudo bem? eu gostaria de saber se esse ano de 2014 essa tabela mudou ou continua a mesma coisa meu e-mail para contato é regi.cristina123@hotmail.com

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